Pesquisar no blog

29 de setembro de 2011

1° de Outubro é o dia internacional do idoso.

 

1/10/11 - LOCAL: A ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ - RUA CÂNDIDO XAVIER, 575 - ÁGUA VERDESSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ - RUA CÂNDIDO XAVIER, 575 - ÁGUA VERDE DITÓRIO
13h30
Abertura do evento com Show
dos Velhos Guris (Lar dos Idosos
Recanto do Tarumã)
Velhos Guris
14h Sorteio de passagem de Litorina
com acompanhante Interlaken Turismo
14h15
Palavra com Sr. Sérgio Maeoka,
presidente das Farmácias Nissei
Farmácias Nissei
14h30
Palestra Motivacional
com Ricardo Cougo
Ricardo Cougo
15h Apresentação Cultural Japonesa Associação Nikkei do Paraná
17h Palestra Médica Profissional Médico
17h30
Apresentação Grupo de
Coral da Melhor Idade
Coral Melhor Idade Nissei
18h Encerramento do Evento
SAÚDE E ORIENTAÇÃO SERVIÇOS RESPONSÁVEL
LA 01
13h30 às 17h30 Aferição de Pressão Farmácias Nissei
13h30 às 17h30 Teste Glicemia
Farmácias Nissei e
Johnson Medical
13h30 às 17h30 Avaliação Odontológica Odontoclinic
13h30 às 17h30 Exame Audiometria Phonesul
13h30 às 17h30
Informativo e dicas sobre
a Coluna Cervical
Instituto ITC
13h30 às 17h30 Reiki Terapeuta Sineide Cisotto
13h30 às 17h30 Orientação Jurídica Lorena Cãnepa Sandim
ARTE E BELEZA ATRAÇÃO RESPONSÁVEL
02
13h30 às 17h30 Maquiagem Instituto Embelleze Curitiba
13h30 às 17h30 Oficina Bonecas de Nó Rosani Selles dos Santos


DATA:


Bem-estar em sua vida.
PRINCIPAL ATRAÇÃO RESPONSÁVEL

Poder Público não cumpre Estatuto do Idoso, diz MP



Pesquisa do MP-PR mostra que 73,3% dos municípios
não garantem direito dos idosos Obrigação é do Estado
e dos municípios Faltam vagas em asilos em Curitiba



O levantamento sobre os
serviços de atenção ao idoso
feito pelo MP-PR (Ministério
Público do Paraná)
mostra a triste realidade                                             
do Estado. Dos 347 municípios
que responderam à
pesquisa, 73,3% não cumprem
um dos mais importantes
pontos: oferecer alternativas
de cuidado do
idoso antes de interná-lo
em asilo. Na maioria das
cidades, também não há
programas de saúde específicos
para a terceira idade
e falta respeito a direitos
básicos como transporte
gratuito.
A obrigação de prover o
atendimento é do Poder
Público. Assim como já determinado
para a criança
e o adolescente, o Estado
tem que priorizar políticas
e determinar em orçamento
o investimento em
programas para idosos, segundo
o procurador-geral
de Justiça, Olympio de Sá
Sotto Maior Neto. “Como
os princípios são idênticos,

o mesmo vale para os
idosos e, portanto, o Estado

deve se submeter ao comando
de prioridades de
políticas para os idosos determinado
pela Constituição.
Quanta falta de respeito com o ser humano em geral.
Precisamos fazer valer o direito de todos.