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1 de fevereiro de 2012

Vamos ficar de olho neles. Vereadores abusam da nomeação de comissionados;

Constituição prevê equilíbrio na relação no número de cargos em comissão e servidores concursados, mas lei nunca foi regulamentada. MP vem exigindo a demissão de nomeados
Os servidores públicos em cargos comissionados, que não passaram por concurso e foram nomeados politicamente, deveriam ser a exceção no poder público. Especialistas afirmam que o ideal é que as diversas instâncias governamentais tenham um corpo de servidores efetivos (e capacitados) para que a máquina funcione independentemente da orientação dos dirigentes políticos. Mas essa regra é ignorada por grande parte das câmaras municipais do Paraná, que têm número de comissionados muito maior do que o de concursados.
No ano passado, o Legislativo de Curitiba tinha 550 servidores comissionados e apenas 228 efetivos. Em Londrina (Região Norte), o inchaço de comissionados se repete e eram 101 servidores não concursados para 53 efetivos. Ma­­ringá (Noroeste) tinha 104 comissionados e 60 efetivos. E em Pon­ta Grossa (nos Campos Gerais), eram 75 servidores em cargos em comissão contra 40 concursados.
A situação se repete em municípios menores, como Matinhos, no Litoral. A existência de um número elevado de funcionários comissionados na Câmara da cidade chamou a atenção de técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TC) em uma inspeção de 2009. Mas, quase três anos depois, o Legislativo de Matinhos mantém apenas 8 funcionários concursados e 33 comissionados.
Relação adequada
A Constituição de 1988 prevê a necessidade de haver uma relação desejável no número de cargos comissionados e de funcionários efetivos. A proporção adequada deveria ser regulamentada por lei – o que nunca ocorreu. Assim, os vereadores passaram a se preocupar mais em ter servidores de livre nomeação do que abrir concurso
Mas uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por fixar uma orientação que está sendo usada para coibir o inchaço de comissionados nas câmaras. O STF entendeu que o Legislativo de Blu­menau, em Santa Catarina, não poderia ter mais funcionários em comissão do que servidores efetivos concursados. O máximo permitido, segundo a sentença do Supremo, seria uma quantidade igual de servidores comissionados e efetivos.
Com base na decisão do STF, o Ministério Público Estadual do Paraná (MP) vem exigindo a demissão de comissionados em várias câmaras do Paraná. Ma­­ringá se adaptou no ano passado, demitindo servidores não efetivos. E, na semana passada, o MP ingressou com uma ação para que haja corte do excesso de comissionados da Câmara de Ponta Grossa.


Irregularidades
Câmara de Matinhos vira sinônimo de problemas para TC
A Câmara de Matinhos, no Litoral do estado, é considerada por técnicos do Tribunal de Contas do Paraná (TC) como um caso emblemático de problemas que ocorrem em vários Legislativos municipais. Em relatório sobre a inspeção das contas de 2009 do Legislativo, o TC relaciona uma série de indícios de irregularidades e de má gestão na Câmara. São suspeitas de superfaturamento em notas de combustíveis, desvios de funções, excesso de comissionados (veja reportagem desta página), distorções no balanço patrimonial do Legislativo e irregu­laridades no pagamentos de diárias de viagem (assunto que a Gazeta do Povo abordou na edição do domingo).
No fim do ano passado, conselheiros do TC determinaram a instauração de uma tomada de contas extraordinária – uma espécie de investigação mais rigorosa – para apurar os indícios de irregularidades na Câmara de Matinhos. A tomada de contas extraordinária é instaurada quando há descumprimento de prazos para o encaminhamento de documentos, dados ou informações ao TC. Também é determinada quando há indícios de desfalque ou desvio de dinheiro ou bens públicos.
O relatório da inspeção de 2009 havia sido enviado para o presidente da Câmara, Sandro Moacir Braga, e a administradores do Legislativo. O objetivo era efetuar as adequações e apresentar defesa. No mesmo ano, o tribunal recebeu a defesa da Câmara Municipal, mas constatou que as irregularidades persistiam.
Em julho de 2011, técnicos do TC recomendaram que o presidente da Câmara e outro servidor responsável pelas despesas fizessem uma série de devoluções aos cofres da Casa por pagamentos supostamente ilegais. A recomendação não foi acatada. Procurado pela Gazeta do Povo, Braga disse que não tinha conhecimento do relatório e das recomendações do tribunal.
No início deste ano, a diretoria de Contas Municipais do TC enviou ao Ministério Público o relatório contendo as suspeitas de irregularidades para que medidas cabíveis fossem tomadas a fim de “proteger o erário do município”.
Interatividade
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