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23 de janeiro de 2012

Será que seria possível planejar as obras da prefeitura.

Veja estas fotos e diga. Em plena via rápida, Pinheirinho  centro, na manhã de uma segunda feira as 8,30  onde o movimento é intenso, a prefeitura resolve fazer conserto no esfalto. Porque este tipo de serviço não poderá ser executado nos finais de semana? Logo a frente uma outra empresa fazendo cortes nos galhos de algumas árvores, novamente o trãnsito interrompido.
Será que é falta de uma melhor gestão?


Compra de imóvel esconde taxa

Cobrada pelas corretoras na venda de imóveis novos, taxa de até R$ 2 mil é considerada ilegal por especialistas e órgãos de defesa do consumidor
O valor é alto, mas a cobrança não aparece sequer nas letrinhas miúdas do contrato. Por isso, quem comprou um imóvel novo recentemente pode nem ter se dado conta, mas muito provavelmente acabou pagando por um serviço que não necessitava. Conhecida no mercado imobiliário como SATI [sigla para Serviço de Assessoria de Transação Imo­­biliária], essa taxa “surge” apenas no extrato da venda – no momento em que o comprador entrega à imobiliária os cheques pelo pagamento do imóvel.
Há cerca de um ano essa taxa era de R$ 100. Hoje, ultrapassa R$ 2 mil em alguns empreendimentos, contabilizando um aumento de incríveis 1.900% no período. Em São Paulo, a cobrança do SATI foi alvo de ação do Ministério Público e do Tribunal de Justiça daquele estado, que a considerou abusiva e ilegal. No Paraná, entretanto, a prática continua ocorrendo livremente e pode estar lesando milhares de consumidores
O argumento das imobiliárias é de que o valor serve para pagar a “assessoria jurídica na venda e no pós venda”, prestada por advogados indicados pelas próprias imobiliárias e empresas de incorporação e vendas.
“A regra é empurrá-la a qualquer custo, já que o dinheiro entra limpo para o caixa das imobiliárias”, revela um corretor da Brasil Brokers/Galvão, que preferiu manter seu nome em sigilo. Caso o cliente se recuse a pagar, explica, o valor referente ao SATI acaba sendo descontado da comissão do vendedor. Corretores de outras imobiliárias confirmam que a prática é a mesma em todas as empresas que intermedeiam a venda de imóveis novos.
O consultor jurídico do Sindi­­cato da Indústria da Cons­­trução Civil no Paraná (Sindus­­con-PR), Luiz Fernando Pereira, reconhece que não há base legal que justifique essa cobrança. “Na taxa de corretagem já está implícito o custo de todos os trâmites administrativos. Além disso, há a questão da falta de clareza na informação, já que a cobrança só aparece no momento da assinatura do contrato”, diz.
Para ele, ainda que se justificasse o pagamento pelos serviços de consultoria jurídica, a cobrança incorreria em outra abusividade, por caracterizar venda casada.
“O consumidor deve ter a liberdade e o direito de buscar um advogado de sua confiança. Quem tem lisura e autonomia para avaliar o contrato, o advogado da imobiliária, que quer vender o imóvel, ou o advogado de confiança do consumidor?”, questiona.
O advogado Jeferson Santos avalia que a oferta do serviço não é uma ilegalidade, desde que seja dada ao consumidor a alternativa de não adquiri-lo. Segun­­do ele, a ilegalidade está na omissão da cobrança, que aparece “de surpresa”; na obrigatoriedade de contratar o serviço com a própria imobiliária; ou ainda no condicionamento do fechamento do negócio ao pagamento da referida taxa.
Devolução em dobro
O Procon-PR entende que todo consumidor que foi obrigado a pagar pelo SATI têm o direito de requerer a devolução da quantia em dobro, com juros e correção monetária. Essa contestação pode ser feita diretamente no órgão de defesa do consumidor ou judicialmente, com uma ação no Juizado Especial Cível.
“Não se pode criar taxas de for­­ma arbitrária no apagar das luzes. Se a taxa não é combinada, não há o que se cobrar”, avalia a coordenadora do órgão, Claudia Silvano.
Ela orienta que o consumidor que está negociando a compra de um imóvel deve contestar a incidência do SATI, se recusando a pagá-lo. “É preciso fazer valer o direito. Lembrando que o próprio consumidor pode procurar todos os documentos e certidões pessoalmente e que a orientação de um advogado deve ser de livre escolha”, finaliza.
Consumidor que contestou SATI ganhou R$ 18 mil
A cobrança do SATI não encontra amparo na legislação e jurisprudência vigentes, nem no contrato firmado. O dever de pagar pela assessoria jurídica é daquele que o elegeu: no caso, a imobiliária, e não o comprador. Esse entendimento dá ao consumidor o direito de buscar na Justiça a restituição dessa cobrança.
A Quinta Turma Cível do Tri­­bunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a ilegalidade e abusividade na cobrança da taxa e, em julgamento de um caso individual, determinou a restituição de R$ 18.511,20 a um consumidor que moveu ação contestando a cobrança do SATI.
No estado vizinho, o Minis­­tério Público também reconheceu a ilegalidade da prática e firmou um Termo de Ajusta­­men­­to de Conduta com as em­­presas do setor imobiliário, que ficaram obrigadas a incluir no contrato, em destaque, a informação de que “a contratação deste serviço é facultativa e a sua não contratação não impede a aquisição do imóvel”.
O entendimento vale para o denominado Serviço de Assis­­tência Técnico Imobiliária, ou qualquer outro assemelhado, embora com denominação distinta. Além da ilegalidade na cobrança da SATI, algumas empresas paulistas vinham cobrando Taxa de Abertura de Cadastro, também considerada prática abusiva.
Em São Paulo, a prática era a cobrança de 0,88% sobre o valor do imóvel. Segundo fontes do setor imobiliário, no Paraná, o valor é definido arbitrariamente pelas empresas “de acordo com o porte do empreendimento e capacidade de pagamento do comprador”.
O Ministério Público do Pa­­raná (MP-PR) diz desconhecer a prática e afirma que não há nenhuma denúncia formulada nesse sentido junto ao órgão. O Código de Defesa do Consu­­midor (CDC) garante ao órgão a competência de ajuizar ações para ser declarada a nulidade de cláusulas contratuais que não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações entre as partes.
O Procon-PR, que classifica a prática como abusiva, não tem registros de reclamações contra imobiliárias por conta da co­­brança desse tipo de taxa. Se­­gun­­do a coordenadora do órgão, Claudia Silvano, isso provavelmente ocorre pela falta de informação dos consumidores sobre a abusividade desse tipo de prática.

Interatividade
Você considera lícita a cobrança de taxas de assistência jurídica em transações imobiliárias?
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Outro lado
Imobiliária diz que cobrança é transparente
Citada como uma das imobiliárias que vêm praticando a cobrança do SATI, a Brasil Brokers/Galvão informou, por meio de nota, que a taxa serve para custear a prestação de assistência jurídica ao cliente. A imobiliária esclarece ainda que tal serviço é opcional e não é obrigatório. Segundo a empresa, esse serviço consiste em “apresentar ao comprador do imóvel cláusulas contratuais mais benéficas que podem ser anexadas ao contrato, bem como acompanhamento jurídico durante toda negociação, até a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel”.
De acordo com a empresa, a não contratação do serviço não acarreta em qualquer desvantagem para o comprador. “Antes de ser aprovado pelo cliente, todas as informações sobre os serviços que serão prestados são apresentadas assim como seu respectivo custo. Em nenhuma hipótese a venda do imóvel fica subordinada à contratação do SATI”, diz a nota enviada pela assessoria de imprensa.
Questionada, a empresa não esclareceu a composição dos custos do SATI e não apresentou uma explicação para o aumento de 1.900% nessa taxa no período de um ano.
Ainda de acordo com a imobiliária, o Termo de Ajustamento de Conduta e de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e as entidades do setor indica a necessidade de transparência sobre a cobrança do SATI – o serviço e o valor do mesmo devem obrigatoriamente estar discriminados em contrato. (ACN)
CDC versus SATI
A cobrança pelo Serviço de Assistência Imobiliária (SATI) é justificada pelas empresas como uma forma de remunerar a “assistência jurídica prestada ao consumidor”. Veja os enquadramentos do Código de Defesa do Consumidor que tornam essa cobrança abusiva:
Art. 30º:
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 31º:
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Artigo 42º - § único:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 51º:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
- Inciso I: impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
- Inciso IV: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
- Inciso VIII: imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
- Inciso XII: obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
- § 1º: Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:
- Inciso III: se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor

22 de janeiro de 2012

Calçadas não oferecem pedestrabilidade na Brigadeiro Franco.

Olha a falta de respeito e o descaso que a Prefeiruta Municipal de Curitiba tem com os moradores, cadeirantes e os pedrestres que usam as calçadas destas ruas. Estas ruas não ofereme PEDESTRABILIDADE e nem ACESSIBILIDADE aos usuários e tampouco aos moradores da região.Encontrei pontos de INAPEDESTRABILIDADE da Av.Getúlio Vargas seguindo pela Brigadeiro Franco até a Dr Carlos de Carvalho e voltando pela Dezembargador Motta, foram exatamente 25 pontos de...Volto a repetir...Pontos de INAPEDESTRABILIDADE. Conversei com alguns moradores e os mesmos estão indignados com a Prefeitura Municipal de Curitiba veja as fotos...







Em 21 pontos de INAPEDESTRABILIDADE, apenas este os trabalhadores estavam em atividade. 

21 de janeiro de 2012

Veja o estado das nossas calçadas em determinadas ruas de Curitiba.

Esta é a Rua Brigadeiro Franco entre as Ruas Comendador Araújo e Vicente Machado.

Onde está a acessibilidade das pessoas, um cadeirante, uma mãe com o carrinho do seu bebê?

Veja o quanto é linda a nossa calçada, que calçada?
Onde estão os trabalhadores da obra.?
Até quando os moradores e os pedestres conviverão com isso?
Porque não planejar estas  reformas para os finais de semana, pois o trãnsito fica mais ttranquilo, as ruas quase sem movimento e os pedrestes pouco circulam nas calçadas. 
Será que falta uma melhor gestão para as autoridades?
Neste final de semana, passarei por estas ruas para ver se existe alguma atividade.
E vou fotografar para que vc veja o quanto a Prefeitura esta preocupada com estas obras.

Vc fáz parte desta estatística.200 mil eleitores têm título cancelado pelo TRE


Recadastramento terminou ontem. Justiça Eleitoral deve divulgar na segunda como os eleitores que perderam o prazo podem regularizar documento
Cerca de 200 mil curitibanos não fizeram o recadastramento do título de eleitor até o prazo final, que expirou ontem. Em um universo de 1,25 milhão de eleitores, cerca de 16% não passaram pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) e tiveram seus títulos cancelados. Contudo, o órgão atingiu a meta de 80% para a realização das eleições por meio do sistema biométrico [digital]. Na segunda-feira, o TRE vai informar o procedimento a que os eleitores terão que se submeter para regularizar o documento. A instituição fecha até terça-feira e os atendimentos voltam a ocorrer na quarta.
Outros estados que já concluíram o cadastramento biométrico, caso de Sergipe, optaram por autorizar a regularização do título de eleitor sem a cobrança da multa eleitoral de R$ 3,51. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que os estados têm autonomia para definir o trâmite que será adotado para o recadastramento e se haverá a cobrança da taxa. Para quem pretende votar neste ano, o prazo final para se regularizar com a Justiça Eleitoral, fazer o primeiro título de eleitor ou transferir o local de voto acaba em 9 de maio.
Filas
O último dia de recadastramento teve espera próxima de 6 horas pela manhã e, ao contrário do esperado, tranquilidade no fim da tarde. Ao longo do dia, a fila de eleitores chegava quase à Linha Verde, num total de 2,5 quilômetros. No fim da tarde, a demora para fazer o recadastramento ficou próxima de 2 horas mas, no momento de fechamento dos portões, às 18h35, todos os eleitores já estavam dentro do TRE – não houve distribuição de senhas. Quem desistiu durante a manhã, acabou tendo sorte. “Eu passei por aqui, vi o tamanho da fila e desisti. Quando vim à tarde, achei que estaria ainda mais movimentado”, afirmou o montador Marcos Marcelo Gonçalves, de 27 anos.
Mesmo com a tolerância de cinco minutos, houve quem perdesse o prazo. “Pensei que fechava às 19h30. Não vim antes por causa do trabalho”, disse Paulo Ricardo de Melo, de 21 anos. Algumas pessoas tentaram entrar no órgão após o fechamento dos portões, mas foram contidas por policiais e funcionários do órgão. Não houve confusão. Durante o dia de ontem, foram atendidas 12.140 pessoas.
Considerada pequena no fechamento, a fila surpreendeu até mesmo os funcionários contratados pelo TRE. “O programado era colocar o pessoal mais para trás, no pátio”, contou a recepcionista Ana Bernardi. “A fila está grande, mas menor do que esperávamos. O atendimento está sendo rápido, porque as pessoas estão sendo encaminhadas diretamente ao guichê”, disse. “Fiquei duas horas na fila, mas foi mais rápido do que esperava. Vim no último dia por relaxo”, afirmou o jardineiro Dalto Luiz Lopes, de 25 anos.
Apesar de a fila estar menor do que a encontrada normalmente nesta semana, havia reclamação. “Cadê a logística disso. Por que não descentralizaram o atendimento? Isso é um circo e nós somos os palhaços”, criticou o educador social Kilder Ribeiro, de 38 anos. Já os atendentes do TRE foram elogiados. “Cheguei às 15h30 e peguei fila na Marechal Floriano. Tinha agendado pela internet e me esqueci de vir. Mas o atendimento está muito bom. Os funcionários são bem treinados e pacientes, apesar de cansados”, afirmou a nutricionista Edna Joceli Messa, de 46 anos.
Durante a manhã, fila chegou a ter cerca de 2,5 quilômetros, mas à tarde situação acalmou
Impedimentos
O eleitor com o título cancelado sofre algumas consequências. Veja quais são elas:
- É impedido de tirar passaporte e CPF.
- É proibido de participar em concursos públicos.
- Mesmo se tiver sido aprovado em concursos, fica impedido de assumir o cargo.
- Não pode obter empréstimo em bancos oficiais.
Fonte: TSE.
Último atendido admite “um certo desleixo”
Às 18h35, o mecânico Alceu Martins da Costa Júnior, de 40 anos, cruzou a divisa entre a calçada e o pátio do TRE, segundos antes do fechamento do portão, enquanto as atendentes faziam uma desorganizada contagem regressiva. Meio ressabiado, ele admitiu que deixou a tarefa para o último dia devido a um certo desleixo. “Brasileiro deixa tudo para última hora”, disse.
Costa Júnior conta que planejou ir ao TRE ainda de madrugada, para garantir que estaria entre os primeiros atendidos do dia. “Ia vir às 5 da manhã, mas pelo que falaram já tinha fila.” Então, tentou fazer o cadastramento biométrico pela manhã, mas se assustou com o tamanho da fila, próxima da Linha Verde. “Não compensava ficar parado ali.”
Surpresa
No início da noite, o mecânico se surpreendeu ao voltar mais uma vez para tentar ser atendido ainda dentro do prazo e encontrar a fila de espera pelo atendimento já dentro do pátio do TRE. “Achei que a fila ia estar maior, mas graças a Deus não tinha ninguém”, contou. Na verdade, só não haveria mais ninguém assim que Júnior, o último eleitor a ser recadastrado na capital, deixasse o TRE.

Interatividade
Você conseguiu fazer o recadastramento? O serviço funcionou bem? Por quê?
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As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

20 de janeiro de 2012

Eleitor pode ter 2.ª chance, mesmo após TRE cumprir meta. Aproveite.

Quem perdeu o prazo, que termina hoje, deve ganhar nova oportunidade de regularizar o título. Ontem, espera para atendimento chegou a seis horas
Embora não haja confirmação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), o eleitor curitibano que perder o prazo de recadastramento do título eleitoral, que se encerra hoje, provavelmente terá uma segunda chance para regularizar o documento. Em Sergipe, um dos estados que passou pelo mesmo processo, foi aberta nova oportunidade. Além do prazo maior, não haverá cobrança da multa eleitoral de R$ 3,51 naquele estado. Ontem, quando Curitiba atingiu a meta de recadastrar 80% do eleitorado pelo sistema biométrico (com as digitais), a procura pelo serviço foi muito grande. O tempo de permanência na fila de espera variou de três a seis horas e ela superou um quilômetro de distância, chegando quase à Linha Verde.
Oficialmente, o TRE deve anunciar somente na próxima semana como os eleitores que não se recadastraram deverão proceder. “Isso deve ser anunciado na semana que vem. Ainda haverá período de processamento dos dados coletados no período para definir as regras na sequência”, afirma Marden Machado, responsável pela Comu­nicação da instituição.
Algumas das pessoas contratadas pelo TRE para prestar orientação ao longo das filas afirmaram ontem que, em caso da perda de prazo, o eleitor teria de pagar uma multa para regularizar, e que o valor seria determinado pelo órgão. Pela legislação eleitoral, o prazo para a transferência e regularização do título expira em 9 de maio.
Paciência
Por volta das 10h30, o TRE confirmou que a marca de 1.005.213 pessoas, o equivalente a 80% do eleitorado da capital, havia passado pela revisão eleitoral, confirmando o uso das digitais nas eleições. Con­tudo, os curitibanos que deixaram a tarefa para a última hora precisaram de paciência. “Sabe como é o brasileiro: deixa tudo para o último momento. Eu fiz o meu em cinco minutos há algum tempo, sem sofrer”, conta Luiz Felipe Guedes, de 18 anos, que vai prestar o serviço militar e acompanhava a irmã na fila ontem. Pouco antes das 17 horas, eles deixaram o TRE. “Foram quase sete horas na fila”, conta Guedes.
Ao todo, a instituição atendeu aproximadamente 15 mil pessoas ontem e tem a mesma expectativa para hoje. Todos que chegarem à fila até as 18h30 recebem senha para atendimento. Apesar do calor e da espera, o clima era de tranquilidade, embora o movimento de carros e nas estações de ônibus tenha deixado o trânsito complicado nas imediações do TRE, no bairro Parolin. Por outro lado, quem comemorou o movimento foram os ambulantes e comerciantes: quase tudo era vendido, de água à plastificação do título de eleitor.
A vendedora Sueli Mota, de 37 anos, enfrentou seis horas de fila. “Cheguei às 10h40. Quando entramos no TRE, levou mais uma hora até sermos atendidos, sem contar as quase cinco horas do lado de fora”, afirmou. “Cheguei às 14h30 e já estou há mais de duas horas aqui”, disse a missionária Geni Lizarti, de 55 anos. Chegando à esquina entre a Marechal Floriano e a João Parolin, ela esperava encerrar o compromisso às 19 horas. “Se cheguei até aqui, não vou desistir agora”, afirmou.

19 de janeiro de 2012

Obras nas ruas centrais de Curitiba, deixam motoristas, pedestres e moradores descontentes.

 Transitar no centro de Curitiba em horário de pico, está cada vez mais difícil em virtude das reformas que a prefeitura está fazendo em determinadas ruas e horários não recomendável.
 Veja o caus no cruzamento das Rua Dez Motta com Carlos de Carvalho as 10:00 da manhã.

Na Rua Vicente Machado da  esquina da Francisco Rocha nas imediações do Hospital Militar até o Brigadeiro Franco, neste pequeno trajeto vc poderá levar até 30 minutos para transitar.
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 Veja a dificuldade de transitar por estas ruas e outras que a prefeitura trabalha.
O jornal a Gazeta do Povo em sua edição de  19 de janeiro de 2012 traz uma materia da indignação dos moradores  destas ruas e  imediações, pois a Prefeitura  juntamente com a Secretaria Municipal de Obras, deveriam planejar melhor estas reformas, de preferência nos finais de semana ou mesmo a noite.
Veja o link abaixo da Gazeta do Povo.
http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1214355&tit=Atraso-nas-obras-irrita-moradores