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23 de novembro de 2011

Defesa quer que processo de vereador corra em sigilo

Advogados dizem que é preciso “salvaguardar a honra” do presidente da Câmara. Promotora diz que não há sentido no pedido
Os advogados que representam o presidente licenciado da Câ­­mara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB), pediram ontem na Justiça que a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra o vereador tramite em segredo. A justificativa é para “salvaguardar a honra e imagem do requerente [Derosso] e da sua família”. Os advogados requisitaram ainda que o juiz não aprecie o pedido liminar de afastamento da presidência alegando que houve perda do objeto, já que o vereador pediu afastamento temporário do posto de forma espontânea
A ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público na semana passada contra Derosso, a jornalista Cláudia Queiroz Guedes, mulher do vereador, e quatro funcionários da Câmara. Os promotores concluíram que houve direcionamento para beneficiar a empresa Oficina de Notícia na licitação para contratação de agências de publicidade. A Oficina da Notícia pertence à mulher de Derosso.
Na ação, o MP pede liminarmente o afastamento de Derosso da presidência, o bloqueio de bens dos investigados e a devolução de R$ 5,9 milhões aos cofres públicos – valor que garantiria o ressarcimento do montante que corresponde ao contrato da Câmara com a Oficina da Notícia (R$ 5,1 milhões) mais o pagamento de eventual multa em caso de condenação. Os pedidos devem ser analisados ainda nesta semana pelo juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial de Curitiba.
Além dos pedidos feitos pelo MP, o magistrado vai decidir sobre o requerimento de Derosso sobre a decretação de sigilo na ação de improbidade. Danielle Gonçalves Thomé, uma das promotoras que assinam a ação, rebateu o argumento dos advogados do vereador. “Eu não vejo razão nenhuma para esta ação de improbidade tramitar em segredo de justiça. Não há dados que são cobertos pelo sigilo, como a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico”, afirma Danielle. “Toda a sociedade paranaense, os eleitores, têm o direito de acompanhar o andamento desta ação”, completou.
A Constituição Federal determina que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Em outro artigo, a Cons­­­tituição também prevê que “a publicidade só pode ser limitada às partes se for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo não prejudicar o interesse público à informação”.
O advogado Antônio Figuei­­­redo Basto, que defende Derosso, foi procurado pela Gazeta do Povo para comentar o pedido de decretação de segredo de justiça na ação. Basto, no entanto, não atendeu aos telefonemas e não retornou a ligação até o fechamento desta edição
Aliados usam brecha e arquivam pedido de punição a Derosso
Um dia depois de presidente deixar o cargo, Conselho de Ética engaveta procedimentos que investigavam supostas irregularidades no uso da verba de publicidade.
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Manobra constrange aliados de tucano
Membro da subcomissão do Conselho de Ética responsável pelo arquivamento, o vereador Pastor Valdemir Soares (PRB) disse que contou com o apoio das lideranças da situação para protocolar seu pedido. Entretanto, vários parlamentares da base negaram qualquer conversa nesse sentido e classificaram a decisão como um “erro político”.
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Afastamento só ocorreu em função de ação judicial do MP
A ação de improbidade administrativa proposta na semana passada pelo Ministério Público Estadual contra o presidente da Câmara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB), revelou que, politicamente, ele estava tranquilo em relação aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), aberta para investigar irregularidades nos contratos de publicidade da Casa. O que mudou os fatos foi a intervenção do MP, que fez Derosso abrir mão temporariamente da presidência para evitar a saída por meio de decisão judicial.

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